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josepmarti
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Vigilante deberia usar arma?  Empty Vigilante deberia usar arma?

Lun 22 Feb 2016, 13:04
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A Associação Vigilantes de Portugal defendeu hoje uma alteração à legislação para permitir o uso de armas pela segurança privada, considerando que a insegurança junto a estabelecimentos comerciais poderia ser atenuada pela presença de seguranças armados.




Segundo disse à Lusa o presidente da associação, Pedro Nascimento, "é importante que se refaça a lei da Segurança Privada de maneira a que as pessoas se possam precaver" contra a violência.



"Se o vigilante não tiver nada com que se proteger também não pode proteger as pessoas.
É preciso que o Ministério da Administração Interna (MAI) tenha coragem de alterar as coisas para melhor", afirmou o responsável à agência Lusa.

Pedro Nascimento adiantou que a Lei de Segurança Privada permite que os seguranças possam utilizar armas não letais, mas essa possibilidade acaba por não se concretizar porque as empresas privadas não se responsabilizam ao ponto de colocar uma arma nas mãos dos vigilantes.






"O que falha neste momento é as empresas que não dão armas a ninguém porque isso acarreta uma grande responsabilidade.



Se formos a Espanha, em certos centros comerciais há sempre dois ou três elementos que estão armados. Cá, não estamos armados nem com gás pimenta ou cassetete", considerou.



O presidente da Associação Vigilantes de Portugal defendeu que a presença de vigilantes armados carece de mais formação e seria um importante factor dissuasor da criminalidade.




No domingo uma pessoa foi esfaqueada junto ao Centro Comercial Colombo, em Lisboa, naquele que foi mais um caso de violência junto àquele local.



Em nota enviada à agência Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Centros Comerciais, Sampaio de Mattos, considerou que este foi um caso pontual, adiantando que as grandes superfícies comerciais "são locais de segurança elevada".



A agência Lusa contactou a direcção nacional da PSP mas ainda não obteve uma resposta.




Em maio, duas jovens agrediram uma menor de 13 anos nas imediações do mesmo estabelecimento comercial, num acto que foi filmado e colocado no facebook, e do qual resultou a prisão preventiva de três jovens.



Em Junho, um tiroteio no Centro Comercial Colombo, no espaço Funcenter, provocou quatro feridos graves, depois de um grupo se ter envolvido em confrontos.



Um homem foi detido em maio, junto ao Centro Comercial Colombo, depois de ter agredido a murro um agente da PSP. Em 2008, um segurança de 35 anos foi encontrado morto num corredor de serviço do segundo piso do Colombo, com três golpes de faca no tronco, estando a alegada arma do crime caída ao seu lado.



O resultado da autópsia confirmou que se tratou de suicídio.





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Direito ao porte de arma.




Qualquer vigilante é, também, um cidadão, e de acordo com a Lei qualquer cidadão poderá ter porte de arma.

Mas sendo vigilante terá que declarar à empresa que possui arma e esta por sua vez terá obrigatoriamente que declarar à PSP quais os vigilantes que usam arma.

Os vigilantes que obtenham licença da PSP ao abrigo das regras gerais da lei das armas só podem usá-las nas condições definidas pelo artigo 14.º do regime da segurança privada (reformulado pela Lei 38/2008, de 8 de Agosto), ou seja, com comunicação à PSP de quem está armado e com que arma; nunca podem ser usadas armas de tipo e calibre reservados às forças de segurança e às forças armadas.

O processo é fiscalizado pela PSP e o uso ilegal sancionado.




fonte: MAI








É um pouco irónico a Lei definir o vigilante como um indivíduo que visa proteger pessoas e bens e prevenir crimes (artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro) mas por outro lado não lhe fornece nenhum meio de protecção (arma) para exercer as suas funções.





Nota:

No final da Notícia do «DN» estranhamente diz-se que a autópsia do vigilante morto no Colombo revelou tratar-se de suicídio.
Um vigilante se quisesse suicidar-se com uma arma, simplesmente daria um tiro na cabeça, não é? Não iria cortar-se a si próprio com uma faca no tronco, esses golpes provavelmente são defensivos.

A questão das armas é sempre polémica.

Ajuda a proteger o seu portador, neste caso vigilante?
SIM.

Os ladrões certamente pensariam duas vezes antes de assaltar uma instalação onde existisse um vigilante armado, é óbvio que conseguiriam imobilizá-lo se estivessem em superioridade numérica ou com maior poder de fogo que o vigilante. Contudo, vigilante armado já é um efeito dissuasor para os ladrões.

Se algum dia o vigilante tiver licença de porte de arma, é quase garantido que as empresas de vigilância vão cobrar todas as despesas da mesma, ao vigilante, Com o cartão é assim o vigilante paga 20 euros, imagine se tivéssemos arma.

As empresas também iriam desresponsabilizar-se pelo uso das armas, se um vigilante disparasse alguns tiros em caso de assaltos, exercendo o seu dever de segurança, e se o ladrão fosse ferido, a empresa iria descartar-se de responsabilidades, o vigilante seria 100% responsável pelo uso da arma, seja em que leque de situações fosse.
Isso seria praticamente 100% garantido.

Com os Polícias houve , em tempos, uma polémica quanto à avaliação psicológica dos mesmos, devido a casos de suicídios na polícia. Um indivíduo teria que ser avaliado psicologicamente para se averiguar se poderia utilizar arma ou não.
Armas facilitam o suicídio?
Claro que sim.

Mas mesmo que proíbam os funcionários de usar arma, eles se quiserem suicidar-se procuram outros meios (ingestão de comprimidos, veneno, atirar-se de um edifício ou de uma ponte etc).
O problema não é a arma, ela é apenas um meio mecânico, o problema é a SITUAÇÃO que estaria a causar desconforto psicológico e depressão ao indivíduo, que o levaria a desejar suicidar-se.




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artigo seja o mais amplo e mais completo que poderá ler, na internet, pois fiz a minha pesquisa, sou vigilante, conversei com responsáveis de empresas de segurança, li a Lei, portanto posso apresentar várias visões: a visão enquanto vigilante, a visão das empresas e a visão da Lei.




O QUE DIZ A LEI ?


Lei 34/ 2013 de 16 de Maio.


Artigo 32.º
Porte de arma

1 — O pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo neste caso recorrer, designadamente, às armas da classe E previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Leis nºs 59/2007, de 4 de Setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de Agosto, e 12/2011, de 27 de Abril.


2 — Em serviço, o porte de arma só é permitido se autorizado por escrito pela entidade patronal, podendo a  autorização ser revogada a todo o tempo.


3 — A autorização prevista no número anterior é anual e expressamente renovável, emitida em nome
individual e contém o tipo de arma e suas especificações técnicas.


4 — A autorização prevista no n.º 2 é comunicada no mais curto prazo, que não pode exceder 24 horas, à Direcção Nacional da PSP.


5 — As demais condições de porte de arma são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.


Resumindo:

Os vigilantes, em raras excepções e se o serviço deles assim o exigir, podem usar armas de classe E (não letais, spray pimenta, taser, etc), ou seja brinquedos. E mesmo assim é necessária uma autorização por escrito pela entidade patronal.
E todos os anos terá que renovar essa autorização e fazer formações.

Agora imaginem, se usássemos armas verdadeiras, como as da polícia, nós teríamos que pagar do nosso bolso, tal como pagamos o cartão M.A.I, e ir a formações constantes.



O QUE DIZEM AS EMPRESAS:


Pelo que eu percebi, as empresas não querem dar armas aos vigilantes por 2 MOTIVOS:

1) CUSTOS.
2) RESPONSABILIDADES.


Há empresas que gastam milhares de euros em fardamento, se elas tivessem que comprar Milhares de armas para todos os vigilantes, solicitar ao M.A.I permissões etc, e fazer testes psicológicos a todos os vigilantes e formações para estarem aptos a usar arma, tudo isso somaria MILHÕES de euros de despesas. Imaginem que uma arma custa 500 euros, se a empresa tiver 3000 vigilantes imaginem os custos.
Portanto o maior receio das empresas é o CUSTO.

O segundo maior receio deles, são as responsabilidades. Reparem, quando um polícia persegue um ladrão e dispara um tiro, o ladrão é hospitalizado, o polícia vê-se em sérios problemas, tem que fazer "N" relatórios, pode levar com processos, pode ter que pagar despesas de hospital ao ladrão, e isso se o ladrão não morrer. Se o ladrão morrer o polícia pode ir preso, é o País ridículo que temos, mas aconteceram casos desses!

Se um vigilante com arma alvejar alguém, a empresa de vigilância também seria responsabilizada, ou teria que pagar indemnização aos familiares do ladrão etc.
Se um vigilante se suicidasse com a arma, a empresa teria que responder por isso também, esse é o grande receio das empresas.

Pelo que eu vejo, NUNCA usaremos armas.

Outro argumento das empresas de vigilância, e esse mesmo argumento é utilizado pelo M.A.I e pela PSP, dizem que Portugal é um País calmo com pouca criminalidade, portanto não se justifica os vigilantes usarem arma.

Então pela lógica, os Polícias também não necessitavam de usar arma, não concordam!?


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Vigilante deberia usar arma?  Empty armas

Mar 23 Feb 2016, 10:33
Gracias por dar a conocer mi blog,
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Pero, los miembros talvez pueden no entender algunas palabras portuguesas. Smile
Aquí en Portugal solo podemos usar armas de clase "E" (non letales), e incluso entonces tiene que haber la aprobación de la empresa y todos los años tenemos que hacer formación, las empresas no quieren gastar dinero con cientos de bastones ó aerosoles. Y si nosotros tuvimos esas armas "E" teniamos que pagarlas nosotros, nuestra tarjeta de seguridad lo pagamos nosotros 20$
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